Contudo, foi somente em 5 de janeiro de 1966, que uma lei estadual regulamentou efetivamente as normas para bandeira do Estado do Rio Grande do Sul, que define:
"Lei Nº 5.213, de cinco de janeiro de 1966. Dispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. Ildo Meneghetti, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
[...] SECÇÃO II: Da Bandeira, Art. 4º - A Bandeira do Estado é a descrita nesta secção e obedecerá às seguintes regras:
I - A Bandeira compor-se-á de três panos: verde, vermelho e amarelo, em tonalidades normais, constituindo o verde e o amarelo triângulos retângulos e o vermelho um quadrilátero ascendente entre os dois triângulos, ficando o ângulo reto do triângulo verde ao alto e à esquerda da Bandeira e o ângulo reto do triângulo amarelo embaixo e à direita;
II - A Bandeira terá ao centro uma elipse vertical, em pano branco, onde estarão insertas as Armas;
III - As duas faces da Bandeira devem ser exatamente iguais, sendo vedado fazer uma com o avesso da outra".¹
Bandeira oficial do Estado do Rio Grande do Sul²
Fontes:
¹Constituição oficial do Rio Grande do Sul de cinco de jan. de 1966.
²Bandeira Oficial do Estado do Rio Grande do Sul. Altura: 709 pixels. Largura: 496 pixels. 49,5 Kb. Formato PNG. Disponível em: . Acesso em: vinte de jun. 2010.
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