This Blog is a result of partnership work between researches at the NEPCI, Ana Laura de Lamare Leitzke, Tiago Soares Rios and Édison Hüttner. In which deals with the life of Father Hildebrando de Freitas Pedroso, a hero of Rio Grande do Sul. WELCOME!

Este Blog es un resultado del trabajo de colaboración entre investigadores de lo NEPCI, Ana Laura de Lamare Leitzke, Tiago Soares Rios y Édison Hüttner. En la que habla sobre la vida del Padre Hildebrando de Freitas Pedroso, un héroe de Rio Grande do Sul. BIENVENIDO!

Os Pesquisadores

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Tiago Soares Rios, Ana Laura de Lamare Leitzke e Édison Hüttner

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quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Cronologia III (Parte 2)

A bandeira tricolor, reconhecida como oficial pela Carta rio-grandense, já de há muito era o estandarte simbólico da terra heróica e os próprios monarquistas, de época do império, nunca se mostraram ali revoltados, quando a viam aparecer como pendão da província. O que a lei fez,não havia outra lei que o proibisse, foi confirmar solenemente um fato radicado na alma de todos, porque não há no Rio Grande um coração que se não comova com a vista desse estandarte, que recorda o sacrifício de uma geração inteira em favor dos foros aquele canto do Brasil, geração que em meio a combates foi sempre humana e generosa, que se esqueceu de si totalmente, vivendo para outrem de maneira mais completa!

Ao compreende o senador da morte porque temos pavilhão. Ah! Guarda-se aquele sere: quando o Brasil precisar do civismo rio-grandense, tal símbolo nos estimulará a bem servi-lo, para não desmerecermos da nossa bandeira! Quando a República carecer de nós, aquele nobre sigo nos ensinará a pelejar por Ela com santo entusiasmo de nossos avôs! Quando o Rio-grandense for ofendido, será ele o ponto de reunir, porque aquelas cores, vivas e alegres, vibram na alma dos fortes como em clarim chamado a pastor, a que nenhum rio-grandense de honra faltaria Jamais!

Cronologia III

1891

A constituição de 1891 reza o seguinte¹:
A intolerância do retrogrado comentador senatorial vai tão longe que faz mote de acusação do fato desse glorioso Estado do sul possuir uma bandeira exclusiva, quando por toda a Europa é comum o uso de terem seus pendões e estandartes próprios as províncias e até as municipalidades.

Na grande republica Norte-Americana, cada circunscrição política é representada por brasão diferente do da nacionalidade. Por que motivo, pois, os nossos Estados, as nossas republicas federadas, não hão de ter um sinal que as simbolize, cores suas que despertem na alma dos patriotas o entusiasmo cívico e amor ao solo natal? Onde o artigo da lei orgânica que nos iniba de adotarmos bandeiras para os Estados? Em parte nenhuma!

Só a intolerância niveladora dos parlamentaristas e monárquicos encapotados é que se podia revoltar contra uma causa tão natural, licita e necessária. Depois, não fomos nós os republicanos de hoje que adaptamos essa bandeira sagrada de três cores: foram os antepassados! Foram as legiões gloriosas que, em dez anos consecutivos, se sacrificaram n’uma tremenda luta com a poderosa monarquia, tentando perpetuar-se neste país, quando já era longe o tempo em que sua ação podia se eficaz!

Foram os bravos Farrapos que, por uma década de contínuos esforços patentearam quão profundas eram as aspirações publicas em favor dum regime melhor! Foram esses gaúchos rudes que tanto se empenharam em criar para o Rio Grande uma situação mais favorável ao humano desenvolvimento! Foram esses patriotas de 1835, que sonharam a República que procuramos hoje realizar e que lhes definiam como sendo o regime de todas as virtudes!

Fonte:

¹De acordo com a obra: VARELA, Alfredo. A constituição Rio-grandense em defesa da mesma política. Porto Alegre: A Federação, 1896. p. 40-41.

Cronologia II

                                                                                   1836

Decreto de 12 de novembro de 1836, que reza:


"Ocupando já na grande família das nações o lugar que lhe compete o Estado Rio-grandense e convindo que ele tenha um escudo d’armas, o presidente da república decreta – O escudo d’armas do Estado Rio-grandense será de ora em diante de forma de um quadrado dividido pelas cores, assim dispostas: A parte superior junto à haste verde, e formada por um triângulo isósceles, cuja hipotenusa será paralela à diagonal do quadrado. O centro escarlate, formado por um hexágono, determinado pela hipotenusa do primeiro triângulo e a do outro igual e simetricamente disposto, cor de ouro, que formará a parte inferior. Domingos José de Almeida, ministro e secretario de Estado dos Negócios do Interior, assim o tema entendido, e faça executar com os despachos necessários – (a) – José Gomes de Vasconcelos Jardim – Domingos José de Almeida".

Hildebrando Homenageia a Revolução Farroupilha com o Painel

A Bandeira Rio-Grandense: Cronologia


Definir ao certo a data de criação exata da Bandeira do Estado do Rio Grande do Sul não é possível. Contudo, devido à pesquisa e a análise de bibliografias e fontes históricas podemos delinear o período que este símbolo surge na história rio-grandense, assim como sua trajetória.  Em 1936 no Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Sul (IHGRS) em virtude da comemoração do Centenário Farroupilha produziu-se o seguinte relato em palestra realizada:

"Proclamada a república nos campos do Seival a 11 de setembro de 1836; instalado o governo na vila de Piratini, em ordem marchava o maquinismo governamental da República Rio-grandense. Apregoando-se, mais para armar efeito do que por espírito separatista, – nação livre e independente, – faltava-lhe, para tal, o símbolo principal – a bandeira. Essa bandeira criou-se o decreto de 12 de novembro de 1836" ¹

Fonte:

¹SPALDING, Walter. Bandeira, brasão e hino do Rio Grande do Sul. DAER, [1936]. p. 32.