Decreto de 12 de novembro de 1836, que reza:
"Ocupando já na grande família das nações o lugar que lhe compete o Estado Rio-grandense e convindo que ele tenha um escudo d’armas, o presidente da república decreta – O escudo d’armas do Estado Rio-grandense será de ora em diante de forma de um quadrado dividido pelas cores, assim dispostas: A parte superior junto à haste verde, e formada por um triângulo isósceles, cuja hipotenusa será paralela à diagonal do quadrado. O centro escarlate, formado por um hexágono, determinado pela hipotenusa do primeiro triângulo e a do outro igual e simetricamente disposto, cor de ouro, que formará a parte inferior. Domingos José de Almeida, ministro e secretario de Estado dos Negócios do Interior, assim o tema entendido, e faça executar com os despachos necessários – (a) – José Gomes de Vasconcelos Jardim – Domingos José de Almeida".
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